LEGISLATURA 2025 A 2028
GESTÃO - 2026
APRESENTAÇÃO:
A Carta de Serviços ao
Cidadão é inspirada na Lei Federal nº13.460/17, que estabelece orientações para
a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao
cidadão, no Poder Executivo e Legislativo Federal, Estadual e Municipal.
Visando adequar-se à
referida previsão legal, a Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, através desta
Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão,
proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma
simples e eficaz.
1 - Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro.
Esta Ouvidoria Parlamentar,
criada pelo Decreto Legislativo nº 001/2019, é um canal de comunicação entre o
cidadão e a Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, tendo como missão
compartilhar informações do Legislativo Barrense, contribuindo para a transparência
das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos,
promovendo a difusão da cidadania e da democracia.
Ouvidor Geral : Vereador Presidente JULIANO DA SILVA DUARTE.
E-mail: juliano@barradoribeiro.rs.leg.br
Telefones:
(51) 3482-1688 – (51) 3482-1346
2 -
Serviços oferecidos
A Ouvidoria tem a
responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações
da sociedade civil. Classificação das manifestações:
•Sugestão: proposição de ideia ou
formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela
Casa Legislativa;
•Elogio: demonstração de apreço,
reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que
participaram do serviço/atendimento;
• Solicitação: requerimento de adoção de
providência ou serviço;
•Reclamação: manifestação de desagrado ou
protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de
servidor/colaborador da Casa Legislativa;
•Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja
solução dependa da atuação da Câmara Municipal.
3 - Formas de prestação do serviço:
O cidadão interessado em
apresentar alguma manifestação à Ouvidoria poderá utilizar os meios abaixo
especificados:
• Sistema Ouvidoria: disponibilizado no site da Câmara Municipal, no link Ouvidoria:
( https://cmbarradoribeiro.cittaweb.com.br/citta/#/sic/formularioOuvidoria )
• Telefone: através do número (51) 3482-1688 ou (51) 3482-1346;
• Pessoalmente: no prédio da Câmara Municipal, no horário de
atendimento da Casa Legislativa, Segunda-feira à Sexta-feira, dás 08h00min às
14h00min.
4 - Respostas ao cidadão;
As respostas às solicitações
serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema Ouvidoria, através do link ( https://cmbarradoribeiro.cittaweb.com.br/citta/#/sic/formularioOuvidoria ) ou, também, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do
envio da manifestação.
No ato da manifestação, o
cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da
consulta da manifestação.
5 - Prazo para apresentação de respostas;
O prazo máximo para resposta
às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias, conforme Art. 16 da
Lei 13.460/2017. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa
aprofundada do tema, tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Importante:
As manifestações recebidas
na Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro são tratadas em
consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a
proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente
autorizada.
Sessões Ordinárias:
Na forma do Art. 102 da
Resolução Legislativa nº 02/2026 as reuniões Ordinárias serão realizadas na 2ª
(segunda) quinta-feira da 1ª quinzena e na 2ª (segunda) quinta-feira da
2ª(segunda) quinzena de cada mês, das 19h (dezenove horas) às 22h (vinte e duas
horas), transferida para a data da primeira quinta-feira subsequente, no caso
de feriado.
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019
Cria a ouvidoria Geral na Câmara Municipal.
Art. 1°. Fica criada a Ouvidoria Geral
na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Barra do
Ribeiro-RS.
Art.2°.Constituem competências da
Ouvidoria Geral:
I – receber e registrar com
numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer
cidadão;
II – tomar conhecimento de
matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores deste município;
III – propor aos demais
integrantes da Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
IV – comunicar aos demais
integrantes da Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder
Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício
da função pública;
V – sugerir medidas para a
preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e
a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Parágrafo único. O conhecimento
de atos previstos nos incisos IV e V praticados por Vereadores ensejará o envio
de expediente e da documentação probatória para leitura durante o Grande
Expediente para conhecimento do Plenário e posterior remessa ao Ministério Público.
Art. 3º. A função de
Ouvidor-Geral poderá ser desempenhada pelo Presidente da Câmara Municipal ou por
parlamentar escolhido pelo Presidente da Mesa Diretora, com mandato de 01 (um)
ano, permitida uma única recondução.
Parágrafo Único: O Presidente da
Câmara Municipal poderá designar ocupante de cargo de provimento efetivo, para
ocupar o cargo de ouvidor geral.
Art.4º.São atribuições do
Ouvidor-Geral:
I– ouvir e anotar as queixas,
críticas e sugestõesde qualquer cidadão;
II – receber denúncias de atos de
improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes
políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
III – promover as ações
necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o
caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora;
IV – apresentar periodicamente à
Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria-Geral.
Art. 5º Os cidadãos que desejarem prestar
comunicações à Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Barra do
Ribeiro poderão fazê-las através de:
I– exposição oral, perante o
Ouvidor-Geral, que tomará a termo o relato;
II– informação escrita protocolizada
no setor competente;
III–via postal;
IV–telefonema.
V – Por via eletrônica, no portal
do Poder Legislativo Municipal, no campo específico “Ouvidoria”. Parágrafo
único. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação
pessoal.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral,
mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo as comunicações não
identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.
Art. 7º. Quando for comprovada
má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor-Geral notificará o fato aos órgãos
competentes para as providências legais.
Art. 8º. O Ouvidor-Geral, no uso
de suas atribuições, poderá requisitar documentos para exame e posterior
devolução, cabendo aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ou aqueles
que prestem serviços ao mesmo, prestar-lhes apoio e informações em caráter
prioritário.
Art. 9º. A Mesa Diretora
proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria Geral,
inclusive disponibilizando, se necessário, o corpo funcional necessário ao
exercício de suas atribuições administrativas.
Art. 10. Para a efetiva
participação da sociedade nas atividades administrativas e legislativas deste
Poder Legislativo Municipal, através da Ouvidoria criada por este Decreto
Legislativo, incumbirá a Mesa Diretora dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria-Geral,
informando o local e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone e
endereços eletrônicos de contato.
Art. 11. As despesas decorrentes
do presente Decreto Legislativo correrão por conta da dotação orçamentária
própria deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Barra do Ribeiro, em 05 de junho de 2019.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Vereador Presidente
EDUARDO BISCHOFF
Vereador Vice-Presidente
CLAUDIR DA SILVA
Vereador Secretário