O prazo de vigência estipulado na Cláusula Quinta do Contrato original, fica prorrogado de 19/06/2025 à 18/06/2026;
Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, considerando-se o fornecimento de link dedicado de 200Mbps de download e 100 Mbps de upload via fibra ótica, a Contratante pagará a Contratada, mesalmente, o valor de R$ 486,82 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
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